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Educação

Aceleração de série: especialistas defendem medida para superdotados, mas têm ressalvas

Caso do menino Luan Gabriel Gama, que foi aprovado em uma universidade aos 11 anos, levantou discussões nas redes sociais

Publicada em 14/03/24 às 15:55h - 27 visualizações

Maria Clara Andrade


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Aceleração de série: especialistas defendem medida para superdotados, mas têm ressalvas
 (Foto: INTERNET)
Nas últimas semanas, o caso de uma criança de 11 anos que busca na Justiça o direito de cursar uma universidade virou discussão nacional. Enquanto uns parabenizaram a aprovação do menino Luan Gabriel Gama, outros viram com preocupação a ida de alguém de sua idade à faculdade.

O Terra conversou com especialistas para entender mais sobre a aceleração de séries para superdotados. De maneira geral, as entrevistadas defendem o processo. Mas, no caso específico do pequeno Luan, houve discordâncias.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu a Luan Gabriel Gama uma liminar para que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) resguarde a sua vaga em Matemática, assim como orientou o Estado quanto à realização de exames para que ele conclua o ensino médio.
No decorrer do mesmo processo, um parecer do procurador-geral do Estado, Marcelo Augusto da Cunha, defendeu que o menino não fosse acelerado, para que completasse o ciclo escolar e, em seu ponto de vista, atingisse o "pleno desenvolvimento" de uma criança.
A opinião do procurador-geral não foi bem recebida por Luan, que publicou um vídeo revoltado. "Eu estou absolutamente indignado com isso. Não admito isso, as pessoas ficam me limitando porque eu sou uma criança", disse.

Nesta semana, porém, a PGE voltou atrás, através de um outro procurador. Giordano Bruno da Costa Cruz pediu que a Justiça reconsidere a manifestação anterior, e argumentou que há, sim, a possibilidade de Luan Gama ingressar na universidade, a depender do parecer jurídico.

O que é aceleração de série?

A criança superdotada tem direito à aceleração de série para concluir em menor tempo o programa escolar, segundo o Ministério da Educação. A possibilidade está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dentro do que é determinado ao público da Educação Especial.

"Para determinar os limites dessa aceleração, é importante considerar as normas locais de educação, em conformidade com o art. 211 da Constituição Federal de 1988 e o art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases de 1996", informou a pasta, em nota enviada ao Terra.

Apesar da garantia legal, a advogada Cláudia Hakim, 52, especializada em Direito Educacional e pós-graduada em Neurociências, explica que mesmo as acelerações que ocorrem de uma série para outra ainda dentro do ambiente escolar podem precisar de representação judicial. Isso ocorre porque as escolas não têm autonomia para isso.

Outra forma de obter a aceleração do aluno é através de um processo administrativo. Neste caso, um órgão de fiscalização vinculado àquela secretaria de Educação vai homologar a aceleração do aluno.

Experiente em ações desse tipo, Cláudia conta que a demanda que mais chega são de pais de crianças de 4 e 5 anos que já sabem ler e escrever.

"Eles já estão alfabetizados e aí não há necessidade de cursar a educação infantil. Há uma grande demanda para se pular a última etapa da educação infantil para o primeiro ano do ensino fundamental", acrescenta.

Dentro do ensino fundamental, ela já fiz aceleração de todas as séries, inclusive do 9º ano do ensino fundamental para a faculdade. Neste caso, os pais do adolescente de 14 anos preferiram que o garoto cursasse faculdade concomitantemente ao 1º ano do ensino médio, mas em turnos distintos,

Há limite para idade?

A neuropsicopedagoga Patrícia Gonçalves é categórica ao dizer que "idade não é critério para a aceleração", até porque a criança não vai deixar de sê-lo por estar em um ambiente com pessoas de outra faixa etária. No entanto, ela pondera a importância de os responsáveis também buscarem atendimento psicológico para acompanhar as necessidades da criança durante o processo. 

"Nós não estamos falando de um processo psicológico. Todavia, a gente sabe, é um ser integral, essa demanda pode vir a existir. Então, o nosso papel como responsáveis é dar respaldo, assegurar que ela estará atendida", reforça.

Da mesma forma, a também neuropsicopedagoga Edinalva Guimarães considera que o processo cognitivo precisa estar alinhado ao psicológico. Sem definir um limite de séries para as quais a criança possa ser acelerada, ela avalia que a condição para tal é a forma como a superdotação foi acolhida pela família.

"Se a família não trabalha [a superdotação], essa criança não conhece quem é ela", afirma.

Edinalva sugere que, após a avaliação do desempenho acadêmico, seja feita uma análise do fator socioemocional da criança. A especialista recomenda acolhimento, análise e cuidado com a criança, de forma processual. 

A união entre psicopedagogos e família é também orientação do MEC, que não impõe uma faixa etária que restringe a aceleração de séries. Em nota ao Terra, a assessoria de comunicação da pasta explicou que a decisão de permitir ou não a aceleração deve seguir a legislação educacional local e considerar a avaliação de uma equipe multidisciplinar em conjunto com a família. 

"Isso é essencial para determinar se as necessidades pedagógicas específicas do estudante o tornam apto ou não para avançar em sua trajetória escolar", diz a nota da pasta.

A advogada Cláudia Hakim cita a legislação de São Paulo como referência. O estado estabelece duas séries acima daquela em que o aluno está como limite máximo para sua aceleração.

Quando considerar a aceleração?

Avaliados o desempenho acadêmico e o psicológico da criança ou adolescente, a principal questão para considerar a aceleração de uma pessoa superdotada é sua relação com a escola. Segundo a neuropsicopedagoga Patrícia Gonçalves, a medida é uma opção quando a criança desmonstra insatisfação escolar ou sofrimento naquele espaço.

Em alguns casos, os pais podem perceber todo o potencial dos pequenos, que é comprovado por testes psicopedagógicos, mas se a criança não quer mudar de série, a tendência é que ela fique onde está. A vontade da criança, reforça Patrícia, é o fator principal para considerar a aceleração de série.

"Às vezes, a criança pode, sim, já saber todos os conteúdos da série, mas a professora é tão legal, ela tem amigos, ela gosta da turminha, ela gosta ali do ambiente escolar, ela tem boas relações de amizade... E aí, o que a gente faz? A gente enriquece, a gente traz dentro do que a professora está trabalhando o enriquecimento intracurricular, que é dentro da sala de aula regular, e extracurricular, que é nos espaços de contraturno", complementa.

Para a neuropsicopedagoga Edinalva Guimarães, o ideal é que haja comunicação ativa entre os pais da criança e os professores, para que o potencial dela seja aproveitado em sala de aula.

"Quando você acolhe essa criança, e você nutre ela para perto de você, você mostra que ela tem um papel fundamental naquele ambiente educacional. Ela se sente tão amada, tão pertencente, que ela vai fazer questão de acompanhar as aulas, de compartilhar as experiências dela", diz.

Como deve terminar o caso do menino Luan Gabriel?

Como o processo ainda está em andamento, a advogada Cláudia Hakim não consegue especular o que vai acontecer. Como a primeira decisão do juiz Marcelo Vieira concede a liminar para que a UEA resguarde a vaga de Luan Gabriel, ela vê com estranheza a demora para a finalização do processo.

"É um processo que tem urgência, o mandado de segurança. É um processo rápido, e eu estou achando muito demorado para ele não ter começado a faculdade ainda", diz.

Em sua experiência de mais de 30 anos na área, Cláudia diz que nunca atuou na defesa de um aluno tão novo quanto ele - e não sabe se aceitaria trabalhar no caso. Mas se o desfecho for favorável ao menino Luan Gabriel, ela já assegura: "Tem muita fundamentação jurídica".



       Fonte: terra







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